DECRETO LEGISLATIVO Nº 119


-----------------------


DE 02 DE FEVEREIRO DE 1.993.
DISPÕE SOBRE LICENÇA.

RICARDO MELE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,----------------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo nos termos do parágrafo 1º, do Artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:----------------

Art. 1º Fica concedido, nos termos do ofício nº 85/93, ao Senhor Prefeito Municipal de Batatais, Geraldo Marinheiro, 30 (trinta) dias de licença, a contar do dia 02 de fevereiro do corrente ano, para tratamento de saúde.

Art. 2º A licença ora concedida será sem perda do subsídio e verba de representação.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 02 DE FEVEREIRO DE 1.993.

__________________________

RICARDO MELE
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

_____________________
ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


Download do documento



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.